Echosis é uma das primeiras franquias a se adaptar nova lei nº 13.966/19
O Brasil é um dos poucos países que possui uma legislação para o mercado de franquias. Criada em 1990, durante o governo de Itamar Franco, a Lei de Franquias tinha como base a apresentação de informações relevantes aos candidatos, para que pudessem decidir de maneira consciente e fundamentada. Mas depois de tantos anos, era hora dela passar por modificações. Assim, no final do ano passado, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei nº 13.966/19.
Ela passará a valer oficialmente em todo território nacional a partir de 25 de março de 2020. Mas bem antes do prazo, a Echosis já está preparada e por dentro de todas as mudanças propostas pela lei. Ou seja, somos uma das primeiras franquias a se adaptar.
Mas afinal, o que mudou com a chegada da nova lei? Quais são os pontos que merecem atenção, tanto do franqueador quanto do franqueado? Para descobrir, continue a leitura:
Quais são as mudanças que a nova lei nº 13.966/19 propõe?
Até o momento, o sistema de franquias brasileiro é regido pela lei nº 8.955/94, a qual deixará de valer no final de março, quando a lei nº 13.966/19 entrar em vigor. A estrutura nova permanece com base na antiga, sem alterações radicais. Principalmente porque o objetivo principal dessas mudanças é proporcionar mais segurança jurídica à relação entre franqueador e franqueado.
Fica mantida obrigação de entrega da Circular de Oferta de Franquia em até 10 dias da assinatura do contrato, ou do pagamento de qualquer taxa. Permanecem também, todas as informações obrigatórias exigidas na COF, bem como o acréscimo de algumas outras.
No entanto, alguns pontos sofreram alterações, os quais merecem a atenção, sobretudo, pelos franqueadores. Confira quais são eles a seguir:
Vínculos trabalhistas
A nova legislação esclarece que não há vínculos empregatício entre o franqueador e franqueados, pois ambos são considerados empresários. Assim, é determinado que não há nenhuma obrigação trabalhista por parte do franqueador. Essa regra também é válida durante o período de treinamento. Com essa alteração, espera-se reduzir o número de ações judiciais nesse sentido.
Concorrência territorial
A preocupação com o crescimento de lojas na mesma região, fez com que a lei trouxesse alterações quando as regras territoriais. Agora, a COF deve conter as seguintes informações: se há exclusividade ou preferência sobre território de atuação para os franqueados; se existe a possibilidade de vendas ou prestação de serviços fora do território, além de exportação; quais as regras de concorrência entre as unidades próprias e franqueadas.
Internacionalização de franquias
Existem muitas marcas de franquias que são internacionais, e antes os contratos podiam ser traduzidos para o português ou não, ficava a critério da rede. No entanto, agora é obrigatório que o contrato — e a COF também — seja escrito em português, de forma clara e objetiva.
Além disso, a lei determina que nos contratos internacionais a rede obtêm direitos jurídicos em ambos os países. Por isso, a parte estabelecida no exterior precisa de um representante legal com pleno poder para a substituir administrativa e judicialmente.
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Considerada uma das 50 empresas mais inovadoras do estado de Santa Catarina, a Echosis possui diversas unidades pelo Brasil e uma nos Estados Unidos. Fundada no ano de 2010 e formatada para franquias no ano de 2015, a Echosis é associada a ABF e apoiada pelo SEBRAE.
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