Você sabia que o Brasil é um dos poucos países que possui uma legislação para o mercado de franquias? A Lei de Franquias foi desenvolvida na década de 1990 quando houve um crescimento expressivo do sistema de franquias no Brasil. Anteriormente, muitos negócios deixavam de ser realizados devido à falta de clareza em relação às franquias.
Nesta época nos Estados Unidos este modelo de negócio já era reconhecido e estava em expansão, por este motivo nossa legislação foi baseada no modelo americano. A legislação dos EUA tinha como base a apresentação de informações relevantes aos candidatos, para que pudessem decidir de maneira consciente e fundamentada. Também conhecida como lei nº 8955/94, ela estipula o conceito de franchising constituído pelos elementos essenciais: licença de uso da marca, transferência de tecnologia de know-how, e direito de distribuição de produtos ou serviços de forma sistematizada.
De forma geral, define-se que o franqueador deve transmitir para o franqueado além do direito de uso da marca, todo o conhecimento necessário para a operação do negócio. Entretanto, o franqueado também possui deveres a cumprir, como os preceitos determinados pela rede e zelar pela boa imagem da empresa. Para entender melhor sobre esses detalhes, confira as informações que listamos abaixo sobre a Lei de Franquias e os demais documentos:
A Lei de Franquias e a COF
Dentro da Lei de Franquias estão listados todos os pontos que a COF (Circular de Oferta de Franquias) deve conter. Este documento é obrigatório e deve ser entregue ao interessado no negócio, antes de assinar o contrato final. Confira como está no documento:
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível.
Ao receber a COF da rede de franquias de seu interesse faça um estudo detalhado para garantir que todos os itens estão corretos. Caso não receba o documento do franqueador ou perceba a falta de informações mencionadas na lei, aponte os erros e faça a solicitação para o responsável.
É importante destacar ainda que a lei define que a COF deve ser entregue ao franqueado com um prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do contrato. O prazo vale também para o pagamento de qualquer taxa à franqueadora, o que só deve acontecer após a análise da COF.
Contrato de Franquia
A legislação também dispõe de um contrato que firma o negócio entre ambas as partes. De acordo com a lei, o contrato de franquia deve ser escrito e assinado sempre na presença de duas testemunhas. Assim como os demais documentos, ele deve ser analisado com cuidado pelo franqueado, que deve conferir as cláusulas com cuidado, preferencialmente contando com o suporte de um advogado.
Deve-se observar os padrões de marca a serem cumpridos, o território de atuação e todos os valores referentes a investimento na rede e taxas a serem pagas para a franqueadora. Tudo isso deve ser estudado para que o franqueado conheça a fundo não só suas obrigações, mas também seus direitos no novo negócio.
Qual a importância dessa legislação para o investimento?
Conhecer e avaliar todos esses pontos é fundamental se você está analisando investir em uma franquia, pois a Lei de Franquias estabelece que o franqueador precisa estar ciente sobre às taxas periódicas cobradas. Confira os pontos que devem aparecer em relação a esse tema:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
Além disso, essa legislação afirma que o candidato terá acesso a lista completa de franqueados, atuais e antigos, da rede. A ideia é que os interessados possam entrar em contato com os franqueados da rede e esclarecer dúvidas sobre a operação do negócio e verificar se estão satisfeitos com o investimento.
Agora que você já sabe o que é a Lei de Franquias e conhece um pouco mais sobre as documentações exigidas, que tal fazer parte do nosso time? Entre em contato conosco e marque uma reunião com um de nossos consultores. Torne-se um de nossos franqueados e aproveite todas as vantagens do modelo home based.