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Quais documentos devo assinar antes de montar uma franquia?

montar uma franquia

Ao investir em uma franquia você estará utilizando uma empresa que já existe com determinados padrões. Por este motivo, antes de fechar o negócio de maneira definitiva é necessário analisar algumas documentações. Esta etapa é muito importante para qualquer tipo de negócio, sendo ele franquia ou não, para que você possa verificar se realmente se encaixa no seu perfil pessoal e capacidade de investimento. Assim antes de montar uma franquia é importante estudar a COF, o pré-contrato e o contrato.

A existência destes 3 documentos é determinada pela lei 8955, conhecida popularmente como a lei das franquias. E eles servem para que os futuros franqueados fiquem cientes de seus direitos e deveres, valores de taxas e quais são os tipos de auxílios que a franqueadora irá prestar. Para entender melhor sobre cada um deles, confira abaixo todas as informações que listamos para te ajudar.

Documentos necessários para montar uma franquia

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A circular de oferta de franquia (COF) é um documento registrado pela franqueadora e que tem uma descrição das atividades do negócio, dos investimentos e taxas do negócio e informações de contato da rede. Ela é normalmente cedida ao franqueador em potencial quando as negociações entre as partes estão mais avançadas.

A COF também tem informações em relação ao perfil ideal de franqueado, de acordo com a rede, e a lista de franqueados atuais do negócio. Bem como a relação de pessoas que desistiram de ter uma franquia da marca nos últimos 12 meses. A lei de franquias também determina que a COF deve ser cedida ao franqueado em potencial até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato.

Vale ressaltar que a COF não tem a força de um contrato. Portanto, não há nenhuma contrapartida caso haja a desistência do negócio.

Pré-contrato

Ao montar uma franquia, o pré-contrato surge como um degrau intermediário entre a COF e a assinatura do contrato final da franquia. O pré-contrato é assinado pelo empreendedor como pessoa física até que ele possa criar um CNPJ. Entre a entrega do pré-contrato e a assinatura do contrato final leva-se, normalmente, de três a seis meses.

Nesse intervalo, é esperado que a franqueadora entre os manuais usados para a implantação das unidades da rede. Um detalhe importante é que o pré-contrato possui a força de um contrato definitivo, de acordo com a lei das franquias. Caso não haja no pré-contrato, o pagamento da taxa da franquia é realizado com a assinatura do contrato. As formas são estipuladas pela franqueadora e podem variar, podendo, inclusive, ser parcelada.

Contrato da franquia

Este é o documento que oficializa definitivamente a ligação entre franqueador e franqueado. Geralmente ele possui uma duração de cinco anos e tem informações sobre o pagamento de taxas, a padronização da unidade e uma listagem dos fatores que levam à rescisão de contrato. Além disso, no contrato final também consta os direitos e deveres, de ambas as partes, como citamos acima.

Nos direitos, garante-se o acesso a todo o suporte e treinamento da rede. Além de direito de uso da marca, transferência de know how e acesso a fornecedores homologados. Já os deveres exigem que o franqueado obedeça às regras e padrões impostos pela franqueadora. Seguindo normas de atendimento e utilizando produtos, serviços e fornecedores recomendados.

Ainda, caso não concorde com alguma das cláusulas de contrato, o investidor pode tentar a negociação com a franqueadora. Porém, por conta de padronização da rede e de gestão, é possível que a franqueadora não esteja aberta a negociar condições.

Agora você já sabe todas as informações necessários dos documentos que vem antes de montar uma franquia. E que tal se tornar um dos nossos franqueados? Entre em contato com a Echosis, tire suas dúvidas e venha fazer parte da nossa equipe!

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