No início dos anos 90 o sistema de franquias passou por um crescimento acelerado, mas de forma desorganizada. Por este motivo foi necessário a criação da lei 8.955/94, também conhecida por lei de franquias. A partir dessa legislação, tornou-se obrigatório, além do regimento da lei, o cumprimento da Circular de Oferta de Franquia ou COF. Esse documento é fundamental para o contrato da franquia e deve ser estudado com atenção antes de levar sua assinatura.
Ao investir em uma franquia é necessário seguir algumas normas que auxiliam a manter o negócio saudável e que já foram testadas anteriomente. Assim, é comum surgir diversas dúvidas sobre os pontos apresentados pela franqueadora e nos documentos. Abaixo, nós listamos 5 perguntas comuns (respondidas) para te ajudar, confira!
Dúvidas comuns sobre o contrato da franquia
O que deve conter na COF?
Na Circular de Oferta de Franquia constam as principais informações sobre a franquia e aquilo que se deseja do perfil do franqueado. Ela é utilizada para esclarecer ao interessado como funciona o modelo que ele pretende adquirir, quanto para ele analisar se o perfil se encaixa naquilo que a rede espera dele.
A COF é um documento fundamental durante a negociação, onde são atualizados os dados sobre novos contratos, rescisões e dos processos judiciais, se houver. Por exemplo, quantas unidades em operação, quantas foram fechadas, termos de confidencialidade e outras.
Quais são todos os investimentos e taxas inclusos na abertura da franquia?
Provavelmente você já deve ter notado que as franquias possuem valores de investimento diversos, assim é possível encontrar opções tanto para quem possui pouco dinheiro disponível, quanto para quem possui um capital mais elevado. Além do valor do investimento, algumas taxas também estão inclusas, como os royalties e a taxa de propaganda.
Essas duas taxas são pagas mensalmente, e os valores podem ser fixos ou variáveis, conforme o contrato da franquia determina. Os royalties recompensam todo o know-how e suporte que a franqueadora presta, e a taxa de propaganda é utilizada para pagar as ações de publicidade da rede como um todo.
O que determina a lei sobre os territórios das unidades?
De acordo com a Lei das Franquias, a franqueadora deve informar na COF qual será o território de atividade do franqueado e se essa operação será exclusiva ou semi exclusiva. Também, se ele tem direito de preferência para operar outra unidade no mesmo ou em outro território, por exemplo. Ou se pode atuar fora do seu território e em quais condições.
Posso transferir minha unidade para outra pessoa? Como funciona?
Se demonstrar interesse, o franqueado pode repassar o seu negócio a terceiros, mas é necessário que os candidatos sejam avaliados e aprovados pela franqueadora e, respeitem as regras do sistema. Cada franqueador estabelece as medidas que considera importantes para isso. A lei não determina nenhuma política para essa transferência de franquia, assim fica a critério das partes decidir em comum acordo o destino da unidade aberta.
Já sou franqueado de uma rede. Mas posso abrir uma nova unidade de outra marca?
Para a abertura de uma nova unidade de outra rede, é preciso considerar as condições de não concorrência mencionadas em contrato e, ainda, analisar o quanto de dedicação a franquia em operação atualmente exige por parte do franqueado, para que ela não acabe comprometida. Se for necessário esforço integral, a abertura de outro negócio pode justificar descumprimento ao contrato.
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