Investir em um negócio próprio trata-se de um plano de vida, principalmente para o franqueado que reúne suas economias para se tornar empreendedor. As franquias são ótimas opções para quem busca um negócio consolidado, com experiência no mercado e um vasto know-how para ser transmitido.
Entretanto, os planos podem mudar, seja devido um falecimento na família, um problema de saúde ou uma separação matrimonial, existem diferentes motivos que podem levar o franqueado a desistir do negócio. O que leva a uma prática bastante comum neste mercado: o repasse de franquias.
Contudo, essa transferência sempre traz muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ou como realizar. Para saber mais, confira todas as informações que reunimos abaixo:
O que é o repasse de franquias?
No sistema de franquias, o franqueador e o franqueado estabelecem um acordo com o objetivo de ambos lucrarem, por isso o contrato é definido em um prazo de médio/longo prazo. Mas, essa relação pode ser afetada devido as mudanças que podem acontecer na vida do franqueado, como nos exemplos que citamos anteriormente. Com isso, a única solução entrada é o repasse de franquias.
O repasse é muito parecido com a venda de uma empresa em operação, a única diferença é a necessidade de aprovação da franqueadora no processo. Isso acontece porque existe um contrato estabelecido entre as partes e o mesmo precisa ser respeitado.
Como deve ser feito?
Bom, a resposta para essa pergunta nunca é fácil, porque não existe uma regra geral ou específica sobre este tema, mas o primeiro local que deve ser consultado é o contrato da franquia. Cada rede trata o repasse de forma diferente, o mais comum é que o contrato seja estabelecido com um franqueado específico, escolhido e treinador pelo franqueador, ou seja, não é permitido o repasse sem o consentimento prévio da rede.
Realizar a transferência da unidade sem o conhecimento e a permissão da franqueadora é considerado uma grave violação no contrato da franquia, onde o franqueado pode estar sujeito a rescisão do contrato com a cobrança de multas e taxas. Desta forma, quando surgir a necessidade de afastamento ou substituição por outro interessado, procure o franqueador para uma consulta prévia.
É importante ressaltar que o possível candidato precisa ser aprovado pela franqueadora, após isso é normal que esse processo traga atrasos na administração da franquia, pois é necessário realizar um novo treinamento com o futuro franqueado, para que possa se capacitar e se tornar apto a gestão do negócio. Por este motivo, é comum que uma nova taxa inicial seja cobrada, ou parte dela, para cobrir os custos do repasse.
Cuidados a serem tomados:
- Estude o contrato assinado juntamente com o franqueador e verifique se há uma cláusula que trata do repasse da franquia.
- Entre em contato com a rede e questione o processo poderá ser conduzido, e como e quando a franqueadora deverá participar.
- Separe também toda a documentação referente a franquia, assim quando aparecer um possível interessado ficará mais fácil para ele analisar a proposta e fechar o negócio.
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